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Estatuto da Federação Náutica de Brasília Registrado sob número 68039
em 29/12/2005 no cartório Marcelo Ribas
Capítulo I DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1° A Federação
Náutica de Brasília - FNB é pessoa jurídica
de direito privado, com organização e funcionamento
autônomo, por tempo indeterminado, sem fins lucrativos,
com sede e foro no SCEN Trecho 01 Lotes 1/2A e 1/2B, na cidade
de Brasília (DF).
Art. 2° A FNB funcionará sob a égide
da Lei n° 9.615, de 24.04.1998, que instituiu normas gerais
sobre desporto, regulamentada pelo Decreto n° 2.574, de
29.04.1998.
Art. 3° A FNB tem jurisdição
no Distrito Federal e sua finalidade é representar e
desenvolver o esporte à Vela e a Motonáutica.
Capítulo
II DAS FILIAÇÕES
Art. 4° Poderão
filiar-se clubes, esportistas, associações e afins.
Parágrafo único - Os pedidos de filiação
deverão ser submetidos à avaliação
da Diretoria da FNB, a qual tem a prerrogativa de indeferi-los,
se for o caso, após o exame das elegibilidades.
Art. 5° Pessoas e entidades filiadas não
respondem pelas obrigações contraídas pela
FNB
Art. 6º É dever dos associados respeitarem
as decisões tomadas pela FNB, nos termos da legislação
vigente, bem como estar em dia com suas obrigações
perante a Federação
Art. 7º É direito dos associados
participarem dos eventos e competições promovidos
pela FNB, nos termos da legislação vigente.
Capítulo
III DA RECEITA
Art. 8º A receita da FNB
será constituída:
I – anuidade em geral;
II – pela renda proveniente do resultado de suas atividades;
III – pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
IV – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais,
as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades
de outros serviços que prestar;
V – pelas doações e quaisquer outras formas
de benefícios que lhe forem destinados;
VI – pelas rendas provenientes dos títulos, ações
ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações
de crédito;
VII – pelas subvenções, dotações,
contribuições e outros auxílios estipulados
em favor da FNB pela União, pelos Estados ou pelo Distrito
Federal e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas
e jurídicas, instituições públicas
ou privadas, nacionais e estrangeiras;
VIII – pelas rendas próprias de imóveis
que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de exploração
dos bens que terceiros confiarem à sua administração;
IX – por outras rendas eventuais.
Art. 9º Os recursos financeiros da FNB, e excetuados
os que tenham especial destinação, serão
empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento
de atividades que lhe são próprias e, quando possível,
no acréscimo de seu patrimônio.
Parágrafo único. A aplicação de
recursos financeiros do patrimônio da instituição
deverá sempre obedecer a planos que tenham em vista a
liquidez e a segurança dos investimentos.
Capítulo
IV
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 10 São
órgãos da FNB: a Assembléia Geral, o Conselho
de Representantes, a Presidência, as Vice Presidências
e o Conselho Fiscal.
§ 1° Todos os membros de órgãos da FNB
deverão estar filiados à mesma.
§ 2° Nenhuma função na FNB será
remunerada.
Seção I Da Assembléia
Geral
Art. 11. A Assembléia Geral é composta
por todos os filiados da FNB podendo dela participar os que estejam
adimplentes com a mesma.
§ 1°. A Assembléia Geral será presidida
pelo Presidente da FNB, exceto quando a mesma for convocada pelo
Conselho de Representantes ou 1/5 dos filiados; neste caso a Assembléia
Geral deverá eleger entre os participantes aquele que presidirá
a reunião.
§ 2°. A Assembléia Geral só poderá
ser convocada pelo Presidente da FNB, ou pelo Conselho de Representantes
ou por convocação efetuada por no mínimo
de 1/5 (um quinto) dos federados adimplentes com a FNB.
§ 3° Qualquer convocação se dará
com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
§ 4° A Assembléia se iniciará em primeira
chamada com o número mínimo de metade de seus membros
mais um, ou em segunda chamada, meia hora após, com qualquer
número de seus membros.
§ 5º A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente
para tratar do assunto constante do art. 31 desse Estatuto e extraordinariamente
quando convocada.
§ 6º - Cabe ainda a Assembléia Geral a alteração
do presente Estatuto e ainda destituir os membros da Presidência
e Conselho Fiscal, em assembléia especialmente convocada
para esta finalidade, em primeira convocação com
a presença de metade mais um dos filiados e em segunda
ou mais convocações com a presença de no
mínimo 1/3 (um terço) dos filiados adimplentes,
exigindo-se para aprovação o voto concorde de 2/3
(dois terços) dos presentes à reunião.
Seção II Do Conselho de Representantes Art.
12. O Conselho de Representantes será composto
pelo Presidente, Vice Presidente Financeiro e Administrativo,
Vice Presidente de Vela e Vice Presidente de Motonáutica,
os Ex Presidentes da FNB, um membro do Conselho Fiscal, um representante
de cada Clube e de cada Associação e/ou Classe,
devidamente constituída, reconhecida e adimplente com a
FNB.
§ 1°. O Conselho será presidido pelo Presidente
da FNB.
§ 2°. Representantes de Classes são os Coordenadores
de Classes e Capitães de Flotilhas.
§ 3º. Somente será admitido um representante
por classe.
§ 4º. O Conselho Fiscal se reunirá para indicar
o seu representante antes de cada reunião do Conselho de
Representantes.
Art. 13.
O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês
ou extraordinariamente por convocação do Presidente
ou de metade de seus membros, no mínimo.
§ 1° Qualquer convocação se dará
com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
§ 2° A reunião do Conselho se iniciará
em primeira chamada com o número mínimo de metade
de seus membros, ou em segunda chamada, meia hora após,
com qualquer número.
§ 3° Em votações, não poderá
haver acúmulo de representação.
Art. 14. As deliberações
do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos,
salvo aquelas especificadas neste Estatuto.
Parágrafo único. O Conselho só poderá
deliberar sobre a pauta do dia, que deve ser disponibilizada
até 05 (cinco) dias antes da reunião, a todos
os membros do Conselho.
Art. 15. O Conselho reunir-se-á
até o último dia do mês de fevereiro especificamente
para apreciar e votar o orçamento para o ano corrente
e a prestação de contas do ano anterior.
Art. 16. O Presidente tem direito
ao voto de desempate e de qualidade.
Art. 17. Compete ao Conselho:
I – dar posse ao Presidente e Vice Presidentes da FNB.
II - decidir sobre caso de vacância da Presidência,
por maioria absoluta de seus membros;
III - indicar e nomear os membros do Conselho Fiscal;
IV - aprovar o orçamento e a prestação
de contas anual;
V - homologar atos do Presidente;
VI - autorizar ao Presidente delegações de competências;
VII - fixar as taxas anuais de filiação;
VIII - propor à Assembléia Geral, por maioria
absoluta de seus membros, em reunião convocada especialmente
para essa finalidade, a extinção da FNB.
IX - decidir sobre pontos omissos neste Estatuto.
Art. 18. Não poderão
ser dirigentes da FNB:
I - condenados por crime doloso em sentença definitiva;
II - inadimplentes na prestação de contas de recursos
públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da
FNB;
IV - afastados de cargos eletivos ou de confiança de
entidade desportiva em virtude da gestão patrimonial
ou financeira irregular ou temerária;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias
e trabalhistas; e
VI - falidos.
Seção III Da Presidência
Art. 19. A Presidência será composta pelo
Presidente e Vice Presidentes.
§ 1° O mandato desses membros será de dois anos,
podendo haver até uma reeleição, para os
respectivos cargos.
§ 2° O Presidente é o representante legal da
FNB.
Art. 20. São competências/atribuições
do Presidente:
I - gerenciar a FNB de forma a cumprir sua finalidade;
II - representar a FNB junto a qualquer órgão;
III - nomear os membros da diretoria e distribuir suas tarefas;
IV - assinar ou aprovar qualquer documento emanado da FNB; e
V - apresentar o orçamento anual até o último
dia de fevereiro;
VI – prestar as contas do ano ao Conselho Fiscal até
o dia 3l de dezembro de cada ano.
Parágrafo único. O Presidente não pode
delegar poderes, a menos que autorizado pelo Conselho de Representantes.
Art. 21. É atribuição
de o Vice Presidente Financeiro e Administrativo gerenciar a
área administrativa da FNB, incluindo a área financeira.
Parágrafo único: A abertura de contas bancárias
bem como a assinatura de cheques, recibos, contratos, convênios,
carteiras de filiação e outros títulos
congêneres será sempre feita em conjunto pelo Presidente
e pelo Vice-Presidente Financeiro e Administrativo da FNB; na
ausência ou falta do Vice-Presidente Financeiro e Administrativo,
o Presidente assinará em conjunto com o Vice Presidente
de Vela ou com o Vice Presidente de Motonáutica.
Art. 22. As Vices Presidências
de Vela e de Motonáutica cuidarão especificamente
do desenvolvimento de todas as atividades esportivas em sua
área de atuação.
Seção IV Do Conselho Fiscal
Art. 23. O Conselho Fiscal
será composto de três membros titulares e um suplente.
§ 1° O mandato é de 2 (dois) anos, iniciando-se
em 1º de janeiro do ano posterior à eleição,
podendo haver até uma reeleição.
§ 2° Seus membros serão eleitos e nomeados pelo
Conselho de Representantes na reunião específica
de eleição.
Art. 24. São atribuições
do Conselho Fiscal:
I - fiscalizar quaisquer atos da gestão financeira da
Presidência e Diretoria da FNB, sob pena de responsabilidade
solidária; e
II - emitir parecer sobre a prestação de contas
anual referente à gestão financeira da Presidência
e Diretoria da FNB, até 31 de janeiro do ano posterior;
III - emitir parecer sobre a prestação de contas
extraordinária em até 30 (trinta) dias após
sua apresentação.
Art. 25. O Regimento Interno
da FNB definirá as normas inerentes ao Conselho Fiscal.
Seção V Da Comissão Disciplinar
Art. 26. O Presidente
da Federação Náutica de Brasília,
nos termos da Lei n.º 9.615/98 e nas orientações
do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da Federação
Brasileira de Vela e Motor, indicará àquele Tribunal
os nomes de três dos seus filiados para compor a Comissão
Disciplinar, que serão preferencialmente oriundos de
carreira jurídica e de notório saber, ad referendum
do Conselho de Representantes.
Art. 27. A Comissão
disciplinar, vinculada ao STJD da Federação Brasileira
de Vela e Motor, é considerada a primeira instância
dentro da estrutura judiciária da vela nacional, e se
reunirá sempre que vier a ser convocada.
Art. 28. À Comissão
Disciplinar compete processar, julgar e estabelecer punições
em primeira instância, as questões de descumprimento
de normas relativas à disciplina e às competições
desportivas.
Capítulo
V DAS ELEIÇÕES
Seção I Da Apresentação de
Chapas Art. 29.
As chapas candidatas à eleição serão
compostas obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos de Presidente,
Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente de
Vela e Vice Presidente de Motonáutica, cuja hierarquia
segue essa mesma ordem.
§ 1° Os registros de chapas deverão ser efetuados
na reunião ordinária do Conselho de Representantes
do mês de novembro. Caso não haja chapas a serem
registradas, a Presidência estabelecerá uma nova
data para a apresentação e repetirá o processo
até que se apresente uma chapa. Em persistindo a ausência
de chapas até o vencimento do mandato em trinta e um de
dezembro, assumirá a administração da FNB
uma comissão interventora, composta por 3 (três)
membros eleitos dentre os participantes do Conselho de Representantes,
a partir de primeiro de janeiro do ano subseqüente. Esta
comissão interventora, provisória, terá os
poderes e obrigações previstas no art. 20 deste
Estatuto e atuará, ad referendum
do Conselho. O Conselho de Representantes deflagrará novo
processo eleitoral.
Seção II
Da Elegibilidade Art. 30.
São requisitos para elegibilidade aos cargos de Presidente
e Vice Presidente Financeiro e Administrativo, Vice Presidente
de Vela e Vice Presidente de Motonáutica da FNB:
I - ser maior de 21 anos;
II - participar ativamente das atividades do meio náutico;
e
III – estar adimplente com a FNB.
Seção III Da Eleição Art. 31.
A eleição se fará em turno único,
por maioria simples de votos, dentro da reunião ordinária
do Conselho de Representantes do mês de dezembro, desde
o seu início e durante o período de uma hora e meia,
no mínimo. Não há quorum mínimo. A
comissão eleitoral será composta por três
membros indicados pelo Conselho de Representantes na reunião
que antecede a eleição.
Art. 32. Todos os filiados
à FNB, pessoas ou entidades, terão direito a voto,
desde que não estejam inadimplentes com suas taxas de
filiação até o último dia do mês
de outubro.
Art. 33. O voto de cada clube
terá peso 6, o voto de cada Representante de Associação
e / ou Classe terá peso 3 e o voto de cada filiado ,
peso 1.
Art. 34. O voto será
secreto.
Art. 35. As Entidades filiadas
serão representadas por pessoa especialmente indicada
para esse fim, munida de documento por escrito que a habilite.
Art. 36. As pessoas físicas filiadas não poderão
outorgar procuração para fins de votação
na eleição.
Art. 37. O início do
mandato do Presidente e Vice Presidentes eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano seguinte ao da eleição.
Art. 38. O Regimento
Interno da FNB definirá a operacionalização
das eleições.
Capítulo
VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 39. O Presidente
apresentará ao Conselho Fiscal sua prestação
de contas, ao fim de cada exercício ou, na hipótese
de deixar o cargo antes do término do exercício,
deverá fazer sua prestação de contas no prazo
máximo de 15 (quinze dias) após sua saída
do cargo.
Art. 40. O Regimento
Interno da FNB definirá os itens que deverão constar
da apresentação do orçamento e da prestação
de contas.
Capítulo
VII DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 41. Com o
objetivo de manter a ordem desportiva e o respeito aos atos emanados
de seus poderes internos, a FNB poderá aplicar sanções
entre:
I - advertência;
II - censura escrita;
III - multa;
IV - suspensão; e
V - desfiliação ou desvinculação.
§ 1° A aplicação das sanções
previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo,
em que se assegurem o contraditório e a ampla defesa.
§ 2° As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste
artigo somente poderão ser aplicadas após decisão
definitiva da Justiça Desportiva.
DA
EXTINÇÃO DA FNB
Art. 42.
A FNB extinguir-se-á por deliberação fundamentada
da Assembléia Geral, aprovada pela maioria absoluta de
seus integrantes, em reunião conjunta, presidida por
seu presidente ou substituto estatutário, quando se verificar,
alternativamente:
I – a impossibilidade de sua manutenção;
II – a ilicitude ou a inutilidade dos seus fins.
Parágrafo único. – No caso de extinção
da FNB, seu patrimônio residual será revertido,
integralmente, para outra entidade de fins congêneres,
com atuação no Distrito Federal.
Capítulo
VIII DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 43. O Regimento Interno
da FNB determinará as obrigações da FNB
junto à FBVM.
Capítulo
IX DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 44. O presente estatuto
entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2006, surtindo
seus efeitos a partir de então.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto neste
estatuto à eleição do ano de 2005, devendo
os candidatos considerarem no pleito eletivo a nova composição
administrativa organizacional da Diretoria cuja posse se dará
e será regida nos termos do presente estatuto.
Art. 45. Revogam-se todas
as disposições em contrário, em especial
o estatuto anterior da Federação Náutica
de Brasília.